176/18.0T8VPC-D.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
proveniência do dinheiro com o qual foi pago o imóvel, o que demanda essencialmente a análise dos documentos bancários juntos aos autos pelo cabeça de casal. V- O montante depositado
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
proveniência do dinheiro com o qual foi pago o imóvel, o que demanda essencialmente a análise dos documentos bancários juntos aos autos pelo cabeça de casal. V- O montante depositado
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Atenta a gravidade do crime cometido, que as condições de vida
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Estando em causa um inventário para partilha de património comum do
Relator: MOREIRA DO CARMO
I - Sob a epígrafe “outras questões prejudiciais”, estabelece o art. 1093º, nº
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
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Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Se o crédito relacionado pelo cabeça-de-casal ou invocado por
Relator: AFONSO CABRAL
1. Em processo de inventário para separação de meações, em que os
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Ao contrário do que acontece na situação prevista no art. 1335º