1277/23.9T8PBL.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
requerido após divórcio para apurar empréstimos reclamados pelos credores no inventário de que serão devedores o ex-casal. (Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: MOREIRA DO CARMO
requerido após divórcio para apurar empréstimos reclamados pelos credores no inventário de que serão devedores o ex-casal. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
pelo cabeça-de-casal ou invocado por qualquer outro interessado for negado pelo respetivo devedor, cabe ao juiz decidir se deve manter-se ou eliminar-se o seu relacionamento
Relator: MOREIRA DO CARMO
I - Sob a epígrafe “outras questões prejudiciais”, estabelece o art. 1093º, nº
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - O artigo 1106º do Código de Processo Civil enuncia de forma
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Para efeitos de nulidade da decisão (nos termos previstos no art
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Ao contrário do que acontece na situação prevista no art. 1335º