176/18.0T8VPC-D.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1105º nº 3 do mesmo diploma legal), se a complexidade da matéria de facto subjacente às questões suscitadas no incidente da reclamação contra a Relação de bens tornar inconveniente
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1105º nº 3 do mesmo diploma legal), se a complexidade da matéria de facto subjacente às questões suscitadas no incidente da reclamação contra a Relação de bens tornar inconveniente
Relator: MOREIRA DO CARMO
processo ou à definição de direitos de interessados diretos na partilha, mas a complexidade da matéria de facto subjacente à questão tornar inconveniente a apreciação da mesma, por implicar redução
Relator: AFONSO CABRAL
decisão de remeter as partes para os meios comuns, com fundamento na complexidade da prova, seja tomada depois de produzida toda a prova apresentada pelas partes
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Do texto do artº 272º, nº 1 do NCPC (279º/1 do
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Atenta a gravidade do crime cometido, que as condições de vida
Relator: MOREIRA DO CARMO
Os juízos de família e menores não são competentes em razão da
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Estando em causa “benfeitorias” que consistiam em obras variadas, como reboco das
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Ao contrário do que acontece na situação prevista no art. 1335º