TRC
1018/22.8T8PBL-B.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
mesmo código), que “se a questão não respeitar à admissibilidade do processo ou à definição de direitos de interessados diretos na partilha, mas a complexidade da matéria de facto subjacente
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Relator: MOREIRA DO CARMO
mesmo código), que “se a questão não respeitar à admissibilidade do processo ou à definição de direitos de interessados diretos na partilha, mas a complexidade da matéria de facto subjacente
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Do texto do artº 272º, nº 1 do NCPC (279º/1 do
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Estando em causa “benfeitorias” que consistiam em obras variadas, como reboco das
Relator: AFONSO CABRAL
1. Em processo de inventário para separação de meações, em que os
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Ao contrário do que acontece na situação prevista no art. 1335º