TRCsó sumário
324/11.1TBCTB-G.C1
Relator: CRISTINA NEVES
cabe ao filho maior, credor destes alimentos, ou ao progenitor que assuma o encargo principal de pagar as despesas dos filhos maiores (artº 989, nº3 do C.P.C.) e não ... assegurar a sobrevivência condigna do progenitor. VII – Para tanto, não basta ao progenitor, devedor destes alimentos, invocar que se encontra a receber subsídio de doença e que sobrevive com dificuldades