503/12.4TBGRD.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
requerente do arresto e o exercício das faculdades que legalmente lhe assistem com vista à defesa do seu direito de crédito
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Relator: CATARINA GONÇALVES
requerente do arresto e o exercício das faculdades que legalmente lhe assistem com vista à defesa do seu direito de crédito
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
meio processual que agora melhor se adequa, tendo em consideração os fins em vista, é o incidente da liquidação posterior à sentença, previsto
Relator: HENRIQUE ANDRADE
inexactidões da sentença não pode ser feito apenas nas alegações do recurso, visto que tal procedimento contraria o disposto no artº153.º.1 do CPC, que fixa em 10 dias
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A pretensão que pode ser exercida no processo de injunção é
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - A lei permite àqueles que pela apreensão se sintam lesados na
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
A acção com fundamento na prescrição ou suspensão do direito a pensões
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O processo especial de inventário é, em princípio, o meio adequado
Relator: MANUEL BARGADO
O procedimento de injunção é um meio processual adequado para peticionar o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Apreendida, em processo de insolvência, a casa de habitação dos insolventes e
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Se da interpretação das declarações vertidas no requerimento da executada, apesar de
Relator: JOSÉ AMARAL
1. O despacho proferido no âmbito da conferência de pais realizada, com
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A decisão jurisdicional a conhecer da dispensa do pagamento do remanescente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O juiz não tem que responder aos «temas de prova» mas
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O procedimento cautelar comum (a correr por apenso ao processo de
Relator: ANTERO VEIGA
1 - As eventuais doenças profissionais integram-se no âmbito material do regime
Relator: MOISÉS SILVA
I - Ocorrendo a previsão do art.º 141.º n.º 3
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - O estabelecido no art. 381º, nº 3 do CPC aplica-se
Relator: MÁRIO SERRANO
1 -A lei concebe um divórcio por mútuo consentimento judicial em que
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Remetendo uma Delegação da Direcção Geral de Viação, ao Ministério Público