52149/19.0YIPRT.E1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A pretensão que pode ser exercida no processo de injunção é
12 resultados
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A pretensão que pode ser exercida no processo de injunção é
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A partilha dos bens comuns do casal realizada após o registo
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
A acção com fundamento na prescrição ou suspensão do direito a pensões
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O processo especial de inventário é, em princípio, o meio adequado
Relator: MANUEL BARGADO
O procedimento de injunção é um meio processual adequado para peticionar o
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Se da interpretação das declarações vertidas no requerimento da executada, apesar de
Relator: JOSÉ AMARAL
1. O despacho proferido no âmbito da conferência de pais realizada, com
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O juiz não tem que responder aos «temas de prova» mas
Relator: ANTERO VEIGA
1 - As eventuais doenças profissionais integram-se no âmbito material do regime
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - O estabelecido no art. 381º, nº 3 do CPC aplica-se
Relator: MÁRIO SERRANO
1 -A lei concebe um divórcio por mútuo consentimento judicial em que