1058/14.0TBVCT.G1
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
seus bens próprios e da sua meação nos bens comuns é por apenso ao processo de insolvência nos termos do art. 141 do CIRE
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Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
seus bens próprios e da sua meação nos bens comuns é por apenso ao processo de insolvência nos termos do art. 141 do CIRE
Relator: BARATEIRO MARTINS
procedimento cautelar comum (a correr por apenso ao processo de insolvência) não é um meio processual próprio para credores da insolvência requererem que sejam apreendidos bens para a massa insolvente
Relator: JOSÉ AMARAL
contexto, o juiz, antes de alcançar o termo do processo de regulação e proferir a sentença final, em sede de apenso destinado a apreciar o incumprimento denunciado e antes mesmo
Relator: MÁRIO SERRANO
apenso à acção de divórcio e a sua tramitação nos termos dos demais números dessa disposição legal (e ainda das disposições aplicáveis do regime geral dos processos de jurisdição voluntária
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
A acção com fundamento na prescrição ou suspensão do direito a pensões
Relator: ANTERO VEIGA
Ainda que o acidente não tenha sido participado a tribunal, é possível
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Se da interpretação das declarações vertidas no requerimento da executada, apesar de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Eliminado, no actual C.P.C., o processo especial de liquidação judicial de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O CIRE introduziu um regime de impugnação da sentença declaratória de
Relator: EMÍDIO SANTOS
O meio processual próprio para o Fundo de Garantia Salarial requerer, em
Relator: MOISÉS SILVA
I - Ocorrendo a previsão do art.º 141.º n.º 3