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  1. TRG

    1806/17.7T8GMR-C.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    denunciado e antes mesmo de também concluir e decidir finalmente sobre este, pode, em princípio, tomar, ao abrigo e no âmbito do artº 28º, as medidas que entenda convenientes ... promovido pelo Ministério Público, não existe fundamento fáctico, nela nem nos autos, capaz de legalmente compor uma situação visível de clara conveniência para o interesse superior da menor que autorize