TRG
586/05-2
Relator: MIGUEZ GARCIA
deve aferir da dita inidoneidade atendendo igualmente à gravidade das infracções e à personalidade do arguido, nunca a prática dessas contra-ordenações podendo funcionar automaticamente em desfavor do arguido
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Relator: MIGUEZ GARCIA
deve aferir da dita inidoneidade atendendo igualmente à gravidade das infracções e à personalidade do arguido, nunca a prática dessas contra-ordenações podendo funcionar automaticamente em desfavor do arguido
Relator: MIGUEZ GARCIA
deve aferir da dita inidoneidade atendendo igualmente à gravidade das infracções e à personalidade do arguido, nunca a prática dessas contra-ordenações podendo funcionar automaticamente em desfavor do arguido