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  1. TRG

    586/05-2

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    quem as praticou e o tribunal deve aferir da dita inidoneidade atendendo igualmente à gravidade das infracções e à personalidade do arguido, nunca a prática dessas contra-ordenações podendo funcionar ... prevêem actos de prática obrigatória, mormente a constituição e interrogatório como arguido -, está-se a actuar ao arrepio da lei, cometendo-se a nulidade insanável, de conhecimento oficioso, prevista

  2. TRG

    586/05-2

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    quem as praticou e o tribunal deve aferir da dita inidoneidade atendendo igualmente à gravidade das infracções e à personalidade do arguido, nunca a prática dessas contra-ordenações podendo funcionar ... prevêem actos de prática obrigatória, mormente a constituição e interrogatório como arguido -, está-se a actuar ao arrepio da lei, cometendo-se a nulidade insanável, de conhecimento oficioso, prevista