4036/17.4T8VIS-F.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
força do art.150 nº5 CIRE, conjugado com os arts.828 e 861 CPC, sem necessidade de instaurar uma acção executiva autónoma para entrega de coisa certa
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
força do art.150 nº5 CIRE, conjugado com os arts.828 e 861 CPC, sem necessidade de instaurar uma acção executiva autónoma para entrega de coisa certa
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