1806/17.7T8GMR-C.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
autos, capaz de legalmente compor uma situação visível de clara conveniência para o interesse superior da menor que autorize como viável e oportuno alterar, provisoriamente, as regras do exercício
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Relator: JOSÉ AMARAL
autos, capaz de legalmente compor uma situação visível de clara conveniência para o interesse superior da menor que autorize como viável e oportuno alterar, provisoriamente, as regras do exercício
Relator: ALBERTINA PEDROSO
provados os factos compreendidos na declaração na medida em que forem contrários aos interesses do declarante. VIII - Tratando-se de prova vinculada não pode ser afastada por qualquer outro meio
Relator: BARATEIRO MARTINS
suposto que o Administrador de Insolvência, no cumprimento das suas funções e no interesse dos credores, proceda à apreensão de todos os bens do insolvente; se o não tiver feito
Relator: ANTERO VEIGA
segurança social, devendo ser ressarcidas pelo modo previsto na lei (98/2009), sendo matéria de interesse público. O modo de fazer valer os inerentes direitos prevê-os a lei 98/2009
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - A lei permite àqueles que pela apreensão se sintam lesados na
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: MANUEL BARGADO
O procedimento de injunção é um meio processual adequado para peticionar o
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A decisão jurisdicional a conhecer da dispensa do pagamento do remanescente
Relator: EMÍDIO SANTOS
O meio processual próprio para o Fundo de Garantia Salarial requerer, em