1806/17.7T8GMR-C.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
615º, do CPC, não são de conhecimento oficioso. Carecem de ser arguidas pela parte interessada na sua declaração, mediante as regras adjectivas aplicáveis. 4. Concordando embora o Ministério Público
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Relator: JOSÉ AMARAL
615º, do CPC, não são de conhecimento oficioso. Carecem de ser arguidas pela parte interessada na sua declaração, mediante as regras adjectivas aplicáveis. 4. Concordando embora o Ministério Público
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A pretensão que pode ser exercida no processo de injunção é
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A partilha dos bens comuns do casal realizada após o registo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O processo especial de inventário é, em princípio, o meio adequado
Relator: MANUEL BARGADO
O procedimento de injunção é um meio processual adequado para peticionar o
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Eliminado, no actual C.P.C., o processo especial de liquidação judicial de
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A decisão jurisdicional a conhecer da dispensa do pagamento do remanescente
Relator: EMÍDIO SANTOS
O meio processual próprio para o Fundo de Garantia Salarial requerer, em