8716/17.6T8STB-A.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
apelada pretendia, unicamente, ver reduzida a penhora do seu vencimento, fundamentando tal pretensão no facto de a mesma impedir a satisfação das despesas do seu trem de vida que elenca
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
apelada pretendia, unicamente, ver reduzida a penhora do seu vencimento, fundamentando tal pretensão no facto de a mesma impedir a satisfação das despesas do seu trem de vida que elenca
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
cumulados, assentam em fundamentos diferentes: os embargos alicerçam-se, necessariamente, em razões de facto, traduzidos em factos novos ou novos meios de prova (artº 40º, nº 2, do CIRE ... Alegue factos ou requeira meios de prova que não tenham sido tidos em conta pelo tribunal; - Que tais factos e meios de prova sejam susceptíveis de afastar os fundamentos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
base e fundamento da liquidação, e permite ao juiz um controlo mais efectivo sobre os pontos de discussão, obstando a que se voltem a discutir questões, de facto
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A pretensão que pode ser exercida no processo de injunção é
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A partilha dos bens comuns do casal realizada após o registo
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
A acção com fundamento na prescrição ou suspensão do direito a pensões
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: ANTERO VEIGA
Ainda que o acidente não tenha sido participado a tribunal, é possível
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O processo especial de inventário é, em princípio, o meio adequado
Relator: MANUEL BARGADO
O procedimento de injunção é um meio processual adequado para peticionar o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Apreendida, em processo de insolvência, a casa de habitação dos insolventes e
Relator: JOSÉ AMARAL
1. O despacho proferido no âmbito da conferência de pais realizada, com
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A decisão jurisdicional a conhecer da dispensa do pagamento do remanescente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O juiz não tem que responder aos «temas de prova» mas
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O procedimento cautelar comum (a correr por apenso ao processo de
Relator: EMÍDIO SANTOS
O meio processual próprio para o Fundo de Garantia Salarial requerer, em
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - O estabelecido no art. 381º, nº 3 do CPC aplica-se
Relator: MÁRIO SERRANO
1 -A lei concebe um divórcio por mútuo consentimento judicial em que
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – O pedido de rectificação de supostos erros materiais e de inexactidões