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  1. TRC

    1414/15.7T8ACB-D.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    cumulados, assentam em fundamentos diferentes: os embargos alicerçam-se, necessariamente, em razões de facto, traduzidos em factos novos ou novos meios de prova (artº 40º, nº 2, do CIRE ... Alegue factos ou requeira meios de prova que não tenham sido tidos em conta pelo tribunal; - Que tais factos e meios de prova sejam susceptíveis de afastar os fundamentos