52149/19.0YIPRT.E1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
dinheiro e não um valor representado em dinheiro. III.- O princípio da adequação formal previsto no artigo 547.º do CPC visa a realização da justiça em prazo razoável, cumprindo
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Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
dinheiro e não um valor representado em dinheiro. III.- O princípio da adequação formal previsto no artigo 547.º do CPC visa a realização da justiça em prazo razoável, cumprindo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
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Relator: HENRIQUE ANDRADE
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