25/14.9T8LAG.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
facto que consubstanciam o direito invocado, ou as excepções deduzidas, por isso que a apreciação factual não se limite aos temas da prova enunciados mas aos factos necessitados de prova ... rege sobre o objecto da instrução. II - Porém, estes factos não são todos os alegados pelas partes mas apenas os relevantes no quadro do litígio, tal qual foi conformado pelo