119/03.6TCGMR.G1
Relator: HENRIQUE ANDRADE
tiverem por conveniente, sendo que do artº667.º.1 do CPC não resulta prazo diverso desse, para se requerer a dita rectificação, ao que acresce que, em caso de recurso ... facto, dizendo que nada há que o justifique, devendo, isso sim, em alternativa, atacar a fundamentação do julgamento de facto, ou indicar os concretos meios probatórios que impunham decisão diversa