586/05-2
Relator: MIGUEZ GARCIA
indivíduo em seis processos de contra-ordenação, que identificou e de que juntou elementos, para efeitos do nº 5 do artigo 148º do Código da Estrada ... Ministério Público elencar e circunstanciar factos que possibilitem a movimentação do Tribunal na parte subjectiva dos factos trazidos a julgamento e não cingir-se a uma mera conclusão