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  1. TRE

    25/14.9T8LAG.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    procede, no que ora importa, «à impugnação da letra ou assinatura do documento particular». VI - Não tendo sido impugnadas, as assinaturas constantes do documento em questão nos autos, consideram ... artigo 376.º do CC, encontrando-se reconhecida a autoria do referido documento particular, ou seja, a sua subscrição por Autor e Réu, e não tendo sido validamente arguida