503/12.4TBGRD.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
legal para a separação dos bens – designadamente por força de divórcio, separação judicial de pessoas e bens ou simples separação de bens), desde que assegurada ou facultada a intervenção ... exercício das faculdades que legalmente lhe assistem com vista à defesa do seu direito de crédito