25/14.9T8LAG.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
fundamentação de facto da sentença, mas apenas aquela que, essencial ou complementarmente, fundamente o direito invocado. IV - Em face do disposto no artigo ... seja, a sua subscrição por Autor e Réu, e não tendo sido validamente arguida e provada a falsidade do mesmo ou provada factualidade que conduzisse à sua nulidade, tal escrito