586/05-2
Relator: MIGUEZ GARCIA
aferir da dita inidoneidade atendendo igualmente à gravidade das infracções e à personalidade do arguido, nunca a prática dessas contra-ordenações podendo funcionar automaticamente em desfavor do arguido. IV – Acusando ... prevêem actos de prática obrigatória, mormente a constituição e interrogatório como arguido -, está-se a actuar ao arrepio da lei, cometendo-se a nulidade insanável, de conhecimento oficioso, prevista