TCANsó sumário
00614/11.3BECBR
Relator: Rosário Pais
artigo 3º, nº 1 e 2, do Regulamento (CE, Euratom) nº 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias prevê ... decisão determinativa da restituição dos valores recebidos, não sendo a oposição à execução fiscal o meio próprio para dela conhecer.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º