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  1. TRCcitado por 1

    24/17.9GCLMG.C1

    Relator: ABÍLIO RAMALHO

    proémio) do Código Penal para a jurídica qualificação do respeitante ilícito criminal e agravamento da concernente moldura penal abstracta, haver-se-á fundamentalmente (tendencialmente) de formar a partir da global ... circunstâncias prevenidas sob o n.º 2 do art.º 132.º do Código Penal, legalmente modeladas como exemplificativa padronização de condicionalismos – exemplos-padrão – susceptíveis da indiciação do exponencial aumento