611/23.6JACBR.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
encontre em casa habitada ou sua dependência fechada não depende da verificação dos pressupostos da busca domiciliária, pois a realização do exame está intimamente ligado à notícia do crime
10 resultados
Relator: SANDRA FERREIRA
encontre em casa habitada ou sua dependência fechada não depende da verificação dos pressupostos da busca domiciliária, pois a realização do exame está intimamente ligado à notícia do crime
Relator: SARA REIS MARQUES
enxertado num processo criminal, o que importa é a factualidade que se refere aos pressupostos do pedido de indemnização civil, da qual não fazem parte os eventuais pagamentos
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Decorrendo da matéria de facto provada: (i) o arguido transportava, escondido
Relator: JOÃO AMARO
I – Constitui desfiguração grave e permanente o corte de tecidos da face
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O prazo previsto no artigo 313.º, nº 2 do Código
Relator: SANDRA FERREIRA
I - Na construção da proteção jurídico-penal do bem integridade física, o
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A impugnação ampla da matéria de facto não visa a realização
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Engendrando o arguido um esquema, totalmente executado, que lhe permitiu aparecer
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A noção de meio insidioso, não sendo unívoca, assenta sempre em
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Muito embora não seja pacífico na doutrina nem na jurisprudência o