1264/11.0PCSTB.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
veneno como “meio”. V - Ou seja, o “meio” transmutou-se em “modo”, por necessidade da praxis, pelo que a al. i) deve passar a ser lida, de forma, pragmática como
10 resultados
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
veneno como “meio”. V - Ou seja, o “meio” transmutou-se em “modo”, por necessidade da praxis, pelo que a al. i) deve passar a ser lida, de forma, pragmática como
Relator: SANDRA FERREIRA
pois a realização do exame está intimamente ligado à notícia do crime e à necessidade de preservação da prova com vista à descoberta da verdade, não constituindo por isso prova
Relator: NAZARÉ SARAIVA
defesa por como meio necessário (de defesa) teve o propósito de vincar a necessidade de tal requisito». III) Pois bem, presentes os aludidos ensinamentos e vista a factualidade vertida
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Decorrendo da matéria de facto provada: (i) o arguido transportava, escondido
Relator: JOÃO AMARO
I – Constitui desfiguração grave e permanente o corte de tecidos da face
Relator: SARA REIS MARQUES
1. Para a decisão do pedido cível enxertado num processo criminal, o
Relator: SANDRA FERREIRA
I - Na construção da proteção jurídico-penal do bem integridade física, o
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A impugnação ampla da matéria de facto não visa a realização
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Engendrando o arguido um esquema, totalmente executado, que lhe permitiu aparecer
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A noção de meio insidioso, não sendo unívoca, assenta sempre em