388/09.8JABRG.G1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
manifesto que não se verifica, desde logo, o requisito da vontade de defesa (animus deffendendi). Não há nenhum facto provado que o revele. Ao invés, o que a factualidade ... corporalmente, matando-o, eliminando-o». É o que decorre, desde logo, do facto de o arguido, não obstante já ter atingido a vítima com um golpe da navalha, atingindo