61/17.3PEFIG.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Decorrendo da matéria de facto provada: (i) o arguido transportava, escondido, um objecto perfurante; (ii) discutiu, de forma exaltada, com o ofendido, encontrando-se ambos muito próximos um do outro ... decorre a reparação do mal causado e a assunção da culpa na perpetração de factos consubstanciadores da autoria material do crime – homicídio na forma tentada, no caso concreto –, não sendo