611/23.6JACBR.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
especializado. II – Concedendo a lei a possibilidade de os peritos serem convocados para prestarem esclarecimentos complementares, impõe-se que tal aconteça apenas quando esses se revelem de interesse para
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Relator: SANDRA FERREIRA
especializado. II – Concedendo a lei a possibilidade de os peritos serem convocados para prestarem esclarecimentos complementares, impõe-se que tal aconteça apenas quando esses se revelem de interesse para
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Decorrendo da matéria de facto provada: (i) o arguido transportava, escondido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O prazo previsto no artigo 313.º, nº 2 do Código
Relator: SARA REIS MARQUES
1. Para a decisão do pedido cível enxertado num processo criminal, o
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A impugnação ampla da matéria de facto não visa a realização
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A noção de meio insidioso, não sendo unívoca, assenta sempre em
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Muito embora não seja pacífico na doutrina nem na jurisprudência o