TRG
4651/20.9T8GMR-B.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
mesmo se pretenda provar um facto relevante para a resolução do litígio, seja de um modo direto, por se tratar de um facto constitutivo, impeditivo, modificativo ou extintivo, seja
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
mesmo se pretenda provar um facto relevante para a resolução do litígio, seja de um modo direto, por se tratar de um facto constitutivo, impeditivo, modificativo ou extintivo, seja
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- O depoimento incriminatório de coarguido está sujeito às mesmas regras de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A recusa do incidente de contradita consubstancia rejeição de meio de
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento