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  1. TRE

    60/23.6SULSB.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    direito. IV. O «auto de vigilância» não constitui «prova documental». No processo penal «documento» é a «declaração corporizada em escrito, ou registada em disco, fita gravada ou qualquer outro meio ... artigo 164.º, § 1.º CPP. V. Os documentos são meios de prova que nascem fora do processo e que nele são incorporados, com finalidade exclusivamente probatória (artigo