TRC
978/13.4TBCVL-A.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
contratos de arrendamento rurais, estando sujeitos ao regime deste, nomeadamente no que respeitava à renda que podia ser fixada totalmente em dinheiro ou em géneros – art.º 1067º. IV - Posteriormente ... 201/75, de 15.4, que visou regular o arrendamento rural, determinou que a renda teria que ser obrigatoriamente fixada em dinheiro, embora admitisse que o rendeiro cultivador directo pudesse efectuar