TRE
490/14.4TMFAR-A.E1
Relator: MÁRIO COELHO
O interesse superior da criança é um conceito indeterminado, que radica na
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Relator: MÁRIO COELHO
O interesse superior da criança é um conceito indeterminado, que radica na
Relator: RAQUEL REGO
I - Não pode ser prorrogado o prazo estabelecido no nº2 do artº