1138/18.3T8BGC-A.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- as medidas de acompanhamento têm natureza temporária e tendencialmente transitória; - a revisão
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- as medidas de acompanhamento têm natureza temporária e tendencialmente transitória; - a revisão
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A revisão das medidas de acompanhamento tem uma periodicidade mínima de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sendo a factualidade discriminada no acórdão recorrido amplamente reveladora da incapacidade que os progenitores demonstram para se estruturar em termos de poderem voltar a receber no seu agregado as três ... vista a promover a protecção das três crianças, beliscando, ademais e notoriamente, essa revelada incapacidade com a saúde, assim como com a formação e o desenvolvimento adequado e harmonioso
Relator: MARIA PERQUILHAS
Perigo, LPCJP, aprovada pela Lei 147/99, de 01 de setembro; (2) factos reveladores da incapacidade parental dos pais para ultrapassar a situação de perigo em que as crianças se encontram
Relator: MARIA PERQUILHAS
Perigo, LPCJP, aprovada pela Lei 147/99, de 01 de setembro; (2) factos reveladores da incapacidade parental dos pais para ultrapassar a situação de perigo em que as crianças se encontram
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Aplicando-se no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
I- Aplicando-se, no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. Para além do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 1978.º
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. A falta de fundamentação da decisão, que conduz à sua nulidade
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta do artigo 155.º do Código Civil que o juiz
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Na falta de consentimento dos titulares das responsabilidades parentais, ou representantes
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A aplicação da medida de promoção e proteção traduzida na confiança
Relator: MANUEL BARGADO
I - A escolha da medida de promoção dos direitos e proteção das
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Perante os problemas de assiduidade dos alunos de etnia cigana, o
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O princípio do superior interesse da criança decorre da Declaração dos
Relator: FRANCISCO XAVIER
i) mostrando os factos que os progenitores, apesar das dificuldades, acompanham os
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Atenta a interpretação sistemática e histórica do preceito, a “confiança” da
Relator: MÁRIO COELHO
O interesse superior da criança é um conceito indeterminado, que radica na