3611/11.5TBVCT.G1
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
I- Aplicando-se, no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
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Relator: JOÃO RAMOS LOPES
I- Aplicando-se, no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 - O Regulamento (UE) 1111/2019 que substituiu o vulgarmente conhecido Regulamento Bruxelas
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. Para além do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 1978.º
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. A falta de fundamentação da decisão, que conduz à sua nulidade
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. Uma decisão de aplicação de medida provisória de promoção e proteção
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Na falta de consentimento dos titulares das responsabilidades parentais, ou representantes
Relator: MARIA PERQUILHAS
Uma decisão desta natureza, em que as crianças são retiradas do seu
Relator: MARIA PERQUILHAS
Uma decisão desta natureza, em que as crianças são retiradas do seu
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A aplicação da medida de promoção e proteção traduzida na confiança
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Tendo sido aplicada a medida de confiança a pessoa idónea (avó
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A revisão das medidas de acompanhamento tem uma periodicidade mínima de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-Sendo a factualidade discriminada no acórdão recorrido amplamente reveladora da incapacidade
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Resultando da análise da tramitação do presente processo de promoção e
Relator: MANUEL BARGADO
I - A escolha da medida de promoção dos direitos e proteção das
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Perante os problemas de assiduidade dos alunos de etnia cigana, o
Relator: FRANCISCO XAVIER
i) mostrando os factos que os progenitores, apesar das dificuldades, acompanham os
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Atenta a interpretação sistemática e histórica do preceito, a “confiança” da
Relator: FRANCISCO MATOS
O princípio da prevalência da família impõe, uma vez esgotadas todas as