237/13.2TMFAR.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Aplicando-se no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Aplicando-se no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
I- Aplicando-se, no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
O Tribunal que, no âmbito do procedimento a que aludem os artigos
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. Para além do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 1978.º
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta do artigo 155.º do Código Civil que o juiz
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- as medidas de acompanhamento têm natureza temporária e tendencialmente transitória; - a revisão
Relator: MARIA PERQUILHAS
Uma decisão desta natureza, em que as crianças são retiradas do seu
Relator: MARIA PERQUILHAS
Uma decisão desta natureza, em que as crianças são retiradas do seu
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A aplicação da medida de promoção e proteção traduzida na confiança
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Tendo sido aplicada a medida de confiança a pessoa idónea (avó
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A revisão das medidas de acompanhamento tem uma periodicidade mínima de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-Sendo a factualidade discriminada no acórdão recorrido amplamente reveladora da incapacidade
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Resultando da análise da tramitação do presente processo de promoção e
Relator: MANUEL BARGADO
I - A escolha da medida de promoção dos direitos e proteção das
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O princípio do superior interesse da criança decorre da Declaração dos
Relator: FRANCISCO XAVIER
i) mostrando os factos que os progenitores, apesar das dificuldades, acompanham os
Relator: FRANCISCO MATOS
O princípio da prevalência da família impõe, uma vez esgotadas todas as
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - A Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro veio dar