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  1. TRGcitado por 1

    3611/11.5TBVCT.G1

    Relator: JOÃO RAMOS LOPES

    processo de promoção e protecção, o menor cujos progenitores não lhe prestam os cuidados ou a atenção adequados à sua idade (art. 3º, nº 2, alínea c) da LPCJP ... menor, sequer para o suprimento das suas necessidades estritamente básicas (guarda, alimentação, saúde, higiene, segurança e outros cuidados quotidianos permanentes que um recém-nascido demanda); a progenitora, porque teve comportamento

  2. TRC

    99/10.1TMCBR.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    distintos dos interesses da própria família natural, que deles não soube ou não quis cuidar em termos de salvaguardar o interesse das crianças ou jovens em risco, havendo, pois ... estava adstrito. 4. Assente que o comportamento dos pais colocou em grave risco a saúde, a formação e a educação do menor, encontram-se verificados os requisitos para

  3. TRE

    2840/20.5T8STR.E1

    Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    presente processo de promoção e proteção que o Tribunal a quo teve o cuidado na fase de instrução dos autos de tomar declarações à Jovem de 17 anos de idade ... menos desde Outubro de 2019, em situações de grande risco para a sua própria saúde, educação, formação e são desenvolvimento físico e psicológico, sem que a presença diária