Parecer n.º 11/2014
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
qual adita também vários artigos. 4. O alcance geral das alterações prende-se essencialmente com o alargamento do conceito de infração e o compromisso internacional de criação, no Direito interno
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Relator: ALEXANDRA LEITÃO
qual adita também vários artigos. 4. O alcance geral das alterações prende-se essencialmente com o alargamento do conceito de infração e o compromisso internacional de criação, no Direito interno
Relator: FERNANDA MAÇÃS
mostrem necessárias para salvaguardar bens ou interesses constitucionalmente protegidos, não podendo afectar o conteúdo essencial dos direitos e devendo subordinar-se às exigências do princípio da proporcionalidade nas suas três
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A Lei n.º 5/95, de 21 de Fevereiro, foi
Relator: LUCAS COELHO
A flexibilidade na execução de medidas privativas de liberdade configurada no artigo
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União