TRG
367/18.4T8MNC-A.G1
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - Tendo sido integralmente garantido o princípio do contraditório, com a prévia
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Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - Tendo sido integralmente garantido o princípio do contraditório, com a prévia
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
Apesar de a criança ter estado anteriormente aos cuidados da progenitora e
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. É nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com
Relator: FONTE RAMOS
1. A intervenção para promoção dos direitos e protecção da criança e
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- Os pressupostos materiais de aplicação de medidas de promoção e protecção