TRC
1700/17.1T9VIS-B.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
menor com idade compreendida entre os 12 e 16 anos de idade, de facto qualificado pela lei penal como crime, dá lugar à aplicação de medida tutelar educativa, sempre ... forma digna e responsável, na vida em comunidade. II – Através da prática dos referidos factos qualificados pela lei penal como crime, particularmente o de furto qualificado, cujo grau de ilicitude