TRE
489/13.8TMFAR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Da conjugação do disposto nos artigos 425.º e 651.º
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Da conjugação do disposto nos artigos 425.º e 651.º
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
“1- A obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém
Relator: MATA RIBEIRO
Em matéria de prestação de alimentos a filhos maiores, a razoabilidade a
Relator: SÍLVIO SOUSA
I – A obrigação imposta ao FGADM, embora pressupondo o incumprimento da obrigação
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - A responsabilidade do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - A responsabilidade do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores