260/15.2T8GVA-B.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Código Civil, deve ser fixada de harmonia com a capacidade do devedor angariar rendimentos e não apenas de acordo com rendimentos efetivamente percebidos no momento em que é proferida
7 resultados
Relator: ALBERTO RUÇO
Código Civil, deve ser fixada de harmonia com a capacidade do devedor angariar rendimentos e não apenas de acordo com rendimentos efetivamente percebidos no momento em que é proferida
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
tribunal valorar, de forma global e abrangente, a sua condição social, a sua capacidade laboral, bem como todo o acervo de bens patrimoniais de que seja detentor, nunca deixando
Relator: MARCO BORGES
I - Através do incidente de fixação de alimentos provisórios entre cônjuges por
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Resultando da matéria fáctica apurada que a A. nunca trabalhou, após se
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
“1- A obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém
Relator: MATA RIBEIRO
Em matéria de prestação de alimentos a filhos maiores, a razoabilidade a
Relator: SÍLVIO SOUSA
I – A obrigação imposta ao FGADM, embora pressupondo o incumprimento da obrigação