TRE
419/17.8T8FAR.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Resultando da matéria fáctica apurada que a A. nunca trabalhou, após se
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
Resultando da matéria fáctica apurada que a A. nunca trabalhou, após se
Relator: ALBERTO RUÇO
A prestação de alimentos devida pelo progenitor ao filho, nos termos dos
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
“1- A obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- A correspondente medida dos alimentos devidos ao menor, deve ser adequada
Relator: MATA RIBEIRO
Em matéria de prestação de alimentos a filhos maiores, a razoabilidade a