TRG
552/19.1PAVNF.G3
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – O facto de o arguido ter demonstrado arrependimento sincero pelo facto
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Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – O facto de o arguido ter demonstrado arrependimento sincero pelo facto
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O prazo de prescrição do procedimento criminal suspende-se durante todo