98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Uma vez que o dolo pertence à vida interior de cada
Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
1. O ónus de especificação das concretas provas que impõem decisão diversa
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Das agravantes do crime de fraude fiscal qualificada, constantes do art
Relator: JOÃO AMARO
I - As declarações prestadas no primeiro interrogatório judicial pelo arguido, após ter
Relator: FERNANDO PINA
I - Já na anterior previsão do crime de abuso sexual de crianças
Relator: CARLA FRANCISCO
- Em caso de desproporcionalidade manifesta na fixação da pena ou de necessidade
Relator: ANA BACELAR
I – Não decorrendo da factualidade provada qualquer circunstância não endógena à arguida
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Integra o conceito de “relação familiar” da al. b) do nº
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Se a conduta de cedência de haxixe a menor de quinze
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Para se considerarem provados ou não provados determinados factos, não basta
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
Relator: CACILDA SENA
I - Não tendo o assistente invocado, no recurso interposto da sentença do
Relator: RENATO BARROSO
I – A pedra de toque do crime continuado, que lhe determina os
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Os actos nulos só afectam aqueles que deles dependem de forma
Relator: MARIA ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - A falta de consciência da ilicitude só se verificará se o