98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
privacidade e a intimidade pessoais, às quais se reconhece a dimensão de liberdades fundamentais, de inegável suporte constitucional, ainda para mais quando, como na hipótese concreta, aquela privacidade e intimidade ... respectiva execução) em detrimento da pena de multa. 6. De acordo com os princípios e as normas vigentes no âmbito da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, estando verificada
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: JOÃO AMARO
I - As declarações das menores ofendidas, relevantes para a decisão fáctica, são
Relator: FERNANDO PINA
I - Já na anterior previsão do crime de abuso sexual de crianças
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
1 - Encontrando-se consignado na ata o início e termo das declarações
Relator: JÚLIO PINTO
I- As conversas mantidas com o arguido, após a constituição como tal
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo as buscas sido determinadas por despacho do juiz, e não
Relator: JOÃO AMARO
I - Reunidos os pressupostos processualmente exigidos para a respetiva produção, as declarações
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A prova por reconhecimento é admissível no processo penal, desde que
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A suspensão da execução da pena de prisão funda-se em
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A diversidade de idades e as diferenças verificadas entre as condutas
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
Relator: ANA BARATA BRITO
1 - O exame da prova é a análise de todas as provas
Relator: FERNANDO PINA
I – Uma busca domiciliária, assente em consentimento, é válida e eficaz se