524/23.1PCLRA.C1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
1 - A imputação invariável de um só crime de violência doméstica a
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
1 - A imputação invariável de um só crime de violência doméstica a
Relator: SANTOS CABRAL
prisão aplicada ao arguido pela prática de um crime de homicídio involuntário p. e p. pelo artº 137º nº1 do C.Penal. IV - A pluralidade de fundamentos para o juízo ... delitos omissivos puros ou comissivos por omissão, da pluralidade de resoluções omitidas correspondemntes ás actividades esperadas. V - O arguido que não consegue controlar a marcha e a trajectória do veículo
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
processo. II – A decisão que aprecia a pertinência de diligência probatória requerida pelo arguido em julgamento é recorrível para a Relação: em causa está uma decisão fundada em legalidade estrita ... aplicadas a cada um dos crimes e a respectiva pena única, em caso de pluralidade de crimes. --- IV - Apenas a falta de tais elementos acarretará a nulidade da decisão condenatória
Relator: VASQUES OSÓRIO
arguida, sob pena de violação do princípio da tipicidade. IX - A pedra angular do crime continuado é a considerável diminuição da culpa do agente, não obstante a pluralidade de resoluções
Relator: EDGAR VALENTE
legal de conhecimento conjunto de toda a actividade do arguido impõe a correspondente unificação. Desta forma, a circunstância de o arguido ser ou ter sido preso por mais ... dolo inerente aos factos anteriores. Assim, caso a conduta do agente se pulverize ''numa pluralidade de eventos que, aglutinados pela unidade do preceito penal incriminador e por alguma conexão temporal
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
direito ao silêncio quando o tribunal não infere do silêncio o não arrependimento do arguido, mas apenas se limita a constatar a ausência de arrependimento, o que aliás decorre ... prova indirecta, circunstancial ou indiciária possa ser tomada em consideração exige-se: pluralidade de factos-base ou indícios; que tais indícios estejam acreditados por prova de carácter directo; - que sejam
Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A função do recurso no quadro institucional que nos rege não
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O condutor autuado pela prática de um crime de condução de
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O tráfico de estupefacientes é um crime exaurido, excutido ou de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova e a impugnação ampla
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Nos casos em que o agente deva ser punido pelo crime
Relator: ANA BARATA BRITO
1 – A impugnação da omissão, em sentença, de factos necessários à decisão
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A detenção dos objectos furtados pelo arguido não permite inferir, sem
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1- Verifica-se entre os crimes de falsificação de documentos, peculato e
Relator: JOÃO AMARO
I - As declarações das menores ofendidas, relevantes para a decisão fáctica, são
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Os arguidos tiveram uma única resolução criminosa, pois decidiram deslocar-se
Relator: JOÃO AMARO
I – Não enferma de nulidade a sentença que contém os elementos suficientes
Relator: JOÃO AMARO
I - As declarações prestadas no primeiro interrogatório judicial pelo arguido, após ter