98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
alegada actuação delituosa do recorrente resumiu-se a um único acto, a mera detenção de produto estupefaciente. 78. A qualidade do produto (haxixe), a impossibilidade de vir a ser disseminada ... segmentos, razão pela qual eclode; A vertente residual do “tráfico”, que consiste justamente na mera detenção de produto estupefaciente. Quanto ao arguido NS: As escutas efectuadas no dia da detenção