189 resultados

  1. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    República Portuguesa Artigo 26º (Outros direitos pessoais) ''1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome ... Portuguesa Artigo 26.º [Outros direitos pessoais] «1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome

  2. TRCcitado por 1

    71/04.0TAVGS.C1

    Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO

    negligência, aos sentimentos manifestados no cometimento do crime, à motivação do agente, às condições pessoais e económicas do agente, à conduta anterior e posterior ao facto, e à falta ... conjectura e não uma certeza. Daí que, se tiver dúvidas sérias sobre a capacidade do agente para interiorizar a oportunidade de ressocialização que a suspensão sugere, a prognose deve

  3. TRE

    13/09.7JELSB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    período de funcionamento das mesmas e sem que ali se encontrasse qualquer outra pessoa. Trata-se de uma situação em que não faz qualquer sentido o funcionamento da agravante ... concreto, não foi colocado em perigo, no sentido recortado pela norma, o conjunto de pessoas frequentadoras daqueles locais. [18] . Assim se afastando uma das objecções colocadas por Fernando Lobo